sexta-feira, 25 de julho de 2008

Juizado Especial Móvel: agilidade e desburocratização


Cerca 90% das ocorrências de trânsito que envolvem danos materiais são atendidas pelos Juizados nos locais dos acidentes

Texto / foto: Carolyne Barros e Fernanda Sleiman

A cena é corriqueira nas ruas da cidade. O sinal de trânsito abre e os carros se apressam. Trafegam alguns metros e é preciso parar novamente e esperar uma nova chance de pisar no acelerador. Para o motorista de táxi Ananias Melo é esse sistema lento que favorece os acidentes. “A gente fica impaciente, já com o pé no acelerador e, de repente, tem que frear bruscamente”, afirma.

Ananias, que já foi vítima de quatros pequenos acidentes, confessa a preocupação com os gastos ocasionados pelo trânsito. “No mesmo dia que comprei meu táxi novo um motoqueiro me atingiu pela lateral. Acionei o Juizado Móvel porque não tenho seguro, mas fiquei com medo de que ele fugisse antes de qualquer acordo”, conta o taxista.

O Juizado Especial Móvel de Fortaleza é fruto do convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Tribunal de Justiça do Estado e completa 12 anos de atuação em novembro. Foi por meio dele que Ananias garantiu o conserto do táxi. “Ainda bem que o motoqueiro me pagou tudinho. Demorou, mas pagou”, disse o taxista, referindo-se ao prazo estipulado em seu acordo de 120 dias para o pagamento de reparação dos danos.

Somente no ano passado, o Juizado Móvel atendeu quase 5.000 ocorrências de colisões de trânsito sem danos físicos (vítimas ou lesões), representando 90% dos casos registrados. Na parceria, cabe ao Detran o repasse de verbas para manutenção das três viaturas de atendimento, incluindo os custos de combustível e pagamento do motorista, e o serviço de perícia técnica. O Tribunal de Justiça atua na homologação dos termos conciliadores e nos trâmites de documentação.

Responsável pela desburocratização de ações judiciais referentes à solicitação de ressarcimento para colisões de trânsito, os Juizados Móveis são vinculados à 10ª Unidade dos Juizados Especiais e o serviço já é referência de atendimento em todos os estados. “Em cada localidade, os números já comprovam uma diminuição representativa do volume de ações tramitando nos Juizados. Como o acordo é feito no próprio local do acidente, a documentação já é homologada e a parte prejudicada tem a segurança de contar com o apoio da Justiça”, explica Vólia Rocha, assessora de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Para cada atendimento, um oficial de justiça, um bacharel em Direito (conciliador) e um perito do Detran avaliam o prejuízo material, além de também ouvir as versões apresentadas pelas partes envolvidas. “Quando o acordo é realizado amigavelmente, o processo dura em torno de 20 minutos”, afirma Vólia.

Nos casos em que um dos envolvidos abandona o local do acidente, o prejudicado pode solicitar o laudo pericial do Detran e agendar a audiência de conciliação por telefone. “É importante tomar nota do número da placa do veículo e observar qualquer dado que possa interferir no veredito do juiz, como alta velocidade e manobras imprudentes”, aconselha a assessora. Nessas situações, os atendimentos são mais demorados. “Convidamos as partes para uma audiência de conciliação na sede do Juizado e se, mesmo assim, não houver acordo, a Justiça buscará a solução através dos trâmites legais vigentes”, conclui.

Números

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, desde a criação do Juizado Especial Móvel de Fortaleza, em novembro de 1996, 53.897 colisões já foram atendidas pelas três viaturas de serviço. Desse montante, 46.645 ocorrências resultaram em acordos conciliadores no próprio local do acidente.

Serviço:

Departamento Estadual de Trânsito – Detran
Perícia: 154
Taxa do laudo pericial (somente em casos de abandono do local por uma das partes): R$27,90
Atendimento 24 horas, incluindo feriados e fins de semana.

Juizado Especial Móvel de Fortaleza
(85) 9982.6733/ 9982.6724/ 9982.6735
Atendimento gratuito e 24 horas, incluindo feriados e fins de semana.

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