sexta-feira, 25 de julho de 2008

CNH Especial para deficientes físicos

Texto: Alyne Barreto, Carlos Gabriel e Jorge Macedo

Andar de ônibus em cidades como Fortaleza, onde os coletivos andam a uma velocidade média de 18 km por hora, está se tornando a cada dia mais complicado. Quando o usuário desse serviço de transporte público é uma pessoa com deficiência física, então, não há o que se comentar diante de tanta dificuldade.

O que muitas dessas pessoas não sabem é que a Constituição brasileira dá direito à isenção de impostos na compra de veículos automotores. Com a isenção de tributos como ICMS, IOF e IPI, o valor de um carro 0 km pode ter uma redução de até 25%. No entanto, a legislação diz que o preço mínimo de um carro comprado nessas condições deve ser de R$ 60 mil.

Para adquirir um veículo adaptado, a pessoa interessada deve dirigir-se ao Detran para ter atestada a incapacidade de conduzir veículos comuns, processo realizado por meio de perícia médica. Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial para deficientes, o usuário passa por um processo muito semelhante ao dos demais cidadãos. A única diferença é que deverá ser submetido a uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.

Depois disso e de posse de todos os documentos, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes. Logo após o candidato a motorista deverá passar por um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado a realizar o exame teórico do Detran.

Segundo Edílson Lucas Morais, gerente do Núcleo de Saúde do Detran/Ceará, todas as deficiências físicas que impedem o condutor de dirigir um carro comum são admissíveis no processo da CNH especial. Entretanto há milhares de pessoas que não possuem qualquer deficiência, mas alegam seqüelas e problemas neurológicos no intuito de conseguir desconto de impostos, comenta Edílson.

Uma das reclamações de usuários que já possuem carros adaptados é que esse direito não é divulgado. O próprio gerente admite que a maioria das pessoas que procuram o serviço fica sabendo por meio de outras e se queixam que o órgão não tem muito interesse na divulgação, já que o site só disponibiliza informações superficiais a respeito do serviço. Edílson se retrata dizendo que o site do Detran dispõe especificamente de “informações administrativas”.

O candidato aprovado recebe uma observação na CNH declarando que tipo de adaptação ele precisa. O carro deve ser adaptado na fábrica e vem sob encomenda para o condutor. O usuário portador de CNH especial não pode conduzir veículos comuns, sob pena de sofrer multa em caso de flagrante. A carteira tem validade de dois anos e deve ser renovada após esse período. O gerente Edílson Morais disse ainda, que o único envolvimento do Detran com todo o processo de adaptação de carros é examiná-los para verificar se as adaptações estão de acordo com o que foi exigido pelo laudo.

O que é preciso

- Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida com fundo branco;
- A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato;
- Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes;
- De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no Detran;
- Para a realização do exame prático, procure uma auto-escola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada;
- Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados. Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

(Fonte: Detran São Paulo)

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